Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 523

licença maternidade no contrato intermitente

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:19

Elton


Quando tratar-se de licença maternidade, esta será de responsabilidade da Previdência Social, contudo, não descaracteriza a garantia de emprego, nos termos da sumula 244 do TST.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.