x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 9.122

Mei Sálário Maternidade

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:50

Dernevaldo, como o MEI paga somente 3% do salario minimo ou da categoria referente Cota patronal mais 8% retido do empregado, por tanto não há previsão legal para redução na GPS. Mas, se tratar de salario maternidade do própio empreendedor com 10 contribuições o mesmo poderá pleiteiar o salario perante o INSS.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
ELIANA ANDRADE

Eliana Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 17:16

Boa Tarde.

Sr. Ronaldo queria tirar uma duvida , eu tenho uma empresa que esta sendo encerrada na verdade esta empresa e LTDA-Me, para constituir uma individual, mais temos funcionarios, inclusive tem uma funcionaria que esta afastada como Auxiilio Maternidade, há possobilidade de transferencia dessa funcionária para a empresa nova, sendo se que e a mesma empresa vai mudar o CNPJ.E como faço para dedução desse valor que e pago como SALARIO MATERNIDADE ( Guia INSS) .

Desde ja agradeço a atenção

Eliana Andrade
e-mail: @Oculto

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 19:25

Eliana, se há crédito com o INSS poderá requerer o reembolso ao orgão através do programa PER/DCOMP, ou na impossibilidade de sua utilização tem o formulario de Pedido de Reembolso de Quotas de Salario Familia e Salario Maternidade Disciplina a Restituição e Compensação de Recolhimentosernidade previsto no anexo Vl (IN nº 900/2008), sendo necessario documentos comprobátorios do direito dos creditos

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade