Marcio Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosPessoal,
Estou com uma dúvida! Vejam se podem me ajudar.
Estamos pensando em ferias coletivas devido a pandemia no país.
Tenho funcionários que gozaram ferias de janeiro a março deste ano.
Neste caso teriam 1/12 avos ou 3/12 avos somente de direito a férias ou seja 2,5 dias ou 7,5 dias.
Se realizar as férias coletivas de 15 dias, terei que mudar seus períodos aquisitivos e indenizar o restante dos dias que eles não tem adiquiridos?
Ou por serem funcionários com mais de 3 anos, posso pagar estes dias de férias coletivos e abater estes dias quando eles adquirirem o direito a 30 dias?
Agradeço a atenção de todos.