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CORONAVIRUS E SUAS CONSEQUENCIAS TRABALHISTAS

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 10:08

   Colegas de Fórum;
  Com a PANDEMIA do Coronavírus, as dificuldades das empresas, e também dos empregados e enorme, pois tem varias consequências de natureza econômica e nas relações de trabalho; Li bastante sobre o assunto e tenho minhas conclusões, porem gostaria de obter a opinião dos nobres colegas, a respeito de ;
  1 - Qual a melhor alternativa, para amenizar os prejuízos, tanto das empresas, como dos empregados.?
   2- Qualquer que seja a soluçao a ser implementada, o melhor caminho deve ser um Acordo Formal Trabalhista, em torno do assunto.?
   3-  Das soluções aventadas ate entao, , me pareceu melhor a antecipação de ferias por 10 dias, porem nao se aplicaria a todos os casos?
    4- O governo deveria permitir a suspensão do Contrato de Trabalho com base na gravidade da situação.?
          Enfim gostaria que nos enriquecessem com suas colaborações, vendo sempre o sentido das duas partes envolvidas.
Grato a todos pelas respostas, e acréscimos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:58

Manoel!

 1- Qual a melhor alternativa, para amenizar os prejuízos, tanto das empresas, como dos empregados.?
R- A melhor alternativa seria as ferias coletivas, pois assim nenhuma parte sairia prejudicada.

  4- O governo deveria permitir a suspensão do Contrato de Trabalho com base na gravidade da situação.?
R- A suspensão do contrato de trabalho afetaria  a classe trabalhadora, essa medida seria injusta, pois prejudicaria o lado mais fraco.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 15:52

Colega Luciana;

Agradeço sua participação e colaboração com suas respostas, entendo sua posição louvável e como e encarregada de RH, suponho trabalhar em uma empresa media ou grande. Mas minha preocupação e com as empresas Pequenas e Micro, e ate o MEI, pois são empreendedores em geral jovens e esperançosos, e que mais oferecem vagas ao mercado de trabalho, e que com essa inesperada situação ficam num desespero só, por vezes dividem o prato com o funcionário, são amigos, sentam no mesmo banco. E justo ter que assumir o prejuízo, entendo que o empregado também não e justo assumir. Mas a Lei deveria abrir um leque de opções, abrangentes, que fosse justo para ambas as partes. Nao se pode aplicar o rigor da Lei a todos por igual, não acha. Qual sua nova posição.  Gostei de seu comentário, espero que nos ajude a compor uma  posição agora sob este novo prisma. Pois e muito importante para todos nos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:20

Manoel

Trabalho em um escritório de contabilidade e atendo muitas empresas de pequeno e médio porte, por isso mesmo penso que as ferias seria o caminho mais econômico, pois o direito já esta adquirido e não afetará tanto a empresa como a licença remunerada. Já a suspensão afeta de forma negativa o trabalhador.
Ao meu ver seria justo ferias para quem tem os dias de direito e para quem não tem um afastamento que poderia ser abatido nos dias de gozo quando fosse sair de ferias futuramente.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 19:48

Colegas  Luciana e Gustavo;
 Quero parabeniza-los, por suas colaborações, a todos nos, profissionais e empreendedores, , e o video recomendado pelo  Gustavo e de excelente qualidade, e foi apresentado por um advogado trabalhista de grande conhecimento, e a apresentação também , foi muito didáctica. Em seguida a esse video, vem um também muito bom de alta qualidade, apresentado por um Juiz do trabalho da Regional de Sao Paulo, com muito  conteúdo sobre o tema. Em termos profissionais, o primeiro video e bem explicito, e pratico com as citações e fundamentações legais., que o enriquecem muito e facilita o entendimento e a execução das providencias a serem adotadas, por nos profissionais em nossas orientações a nossos clientes, e colaboradores.  O outro muito bom também, mas no sentido educativo, do cumprimento da legislação. Fiquei muito contente e grato,  com voces dois caros colegas, e nao so eu certamente, muitos outros que acessaram, e ainda acessarao esse tópico. Continuem assim, para alegria de muitos,de seus pares.
Forte abraço de um velho mestre, que se orgulha quando depara com  jovens brilhantes como voces.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 16:03

Colegas;
Certamente que minha alegria e satisfaçao, e muito maior, em ler estas palavras de voces.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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