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Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:04

Ane, 

A empresa deve fornecer os meios de trabalho ao seu funcionário da mesma forma que o ambiente presencial. A empresa não pode fazer alterações que possam lesar o acordo empregatício anterior na transição para uma jornada à distância temporária. 
Já que o funcionário não precisa se descolar, a empresa pode temporariamente deixar de pagar o vale-transporte. Já a alimentação e os equipamentos são essenciais a qualquer jornada e precisa ser mantidos. inclusive no home office. 

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