Tassia Vidal
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa noite,
Meu marido trabalha em uma empresa, que por conta do covid-19, decretou as férias de vários funcionários. (não dando férias coletivas)
Ele tem direito a gozar das férias, então ficou acordado com a empresa 14 dias de férias, a contar do dia 23/03/2020 (segunda-feira) e retornando no dia 06/04/2020 (segunda-feira) e o pagamento será no 5º dia útil de Abril, sendo feito da seguinte forma:
Salário mensal + 1/3 férias + 14 dias de férias
Isso é permitido? Ele sair de férias em uma sexta-feira (sendo que não trabalha aos sábados e domingo é o DSR), e receber somente quando volta das férias?
Caso a empresa não der o aviso para assinar antes dele sair de férias, como proceder quando a mesma aparecer com o papel e pedir pra assinar com data retroativa?
Sou estudante do 3º semestre de contábeis e ainda não cheguei nessa parte de departamento pessoa/rh.
Agradeço a atenção desde já!