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Falta do empregado CORONAVÍRUS

Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:16

Nesse caso cabe o bom senso. O funcionário realmente apresenta algum sintoma? Se sim deveria ser do interesse da empresa que ele se isole.

Se caso a empresa desconfie que ele está se aproveitando da situação para faltar, cabe sanção disciplinar.

O que está na lei ainda vale, teoricamente ele deveria apresentar um atestado. Mas se isso for parar na justiça do trabalho com certeza o juiz ira levar em consideração os acontecimentos pelos quais estamos passando. No fim será uma questão de quem pode provar as reais condições em que o trabalhar se encontrava no dia em que ele decidiu faltar.

No caso das evidencias forem ambíguas ou inconclusivas, melhor dizendo na falta de uma evidencia concreta por parte da empresa que o empregado se aproveitou da situação é possível imaginar que um juiz decidiria em favor do dele.

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