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CORONAVÍRUS - COMÉRCIO DE RAÇÃO

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 13:21

Pessoal, boa tarde!!!

Estou com uma dúvida urgente e gostaria da ajuda de vocês. 
Mediante ao que está acontecendo atualmente com o COVID-19, com as empresas parando de funcionar e tudo mais.. Uma empresa que está enquadrada como comércio de animais vivos e alimentos para animais de estimação podem continuar trabalhando normalmente ou há alguma determinação legal para que todas parem as atividades??!

Muito obrigada pela atenção de todos. 
  

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 16:15

Eliana,

Boa tarde! 

As empresas que comercializam alimentos para animais poderão funcionar por autorização expressa contida no art. 2°, IV do decreto n° 59.285 editado pela prefeitura de São Paulo.

No entanto, deverá intensificar as ações de limpeza, fixar informações a respeito da prevenção da COVID-19 no estabelecimento e disponibilizar álcool em gel para os clientes.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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