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AVISO PRÉVIO AUSENCIA/DISPENSA

LUIZ OTAVIO

Luiz Otavio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 13:44

Boa Tarde!

      Tenho uma dúvida em relação ao "cumprimento do aviso prévio na dispensa sem justa causa", um cliente nosso quer dispensar sem justa causa um colaborador da sua empresa, mas em acordo com o trabalhador, quer dispensar o mesmo de cumprir o aviso prévio. Existe embasamento legal para isso??

Desde já agradeço

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 14:09

Luiz Otavio

Existem duas modalidades de aviso prévio: indenizado e trabalhado. O aviso prévio indenizado poderá ocorrer quando o empregador, sem justo motivo, demitir o empregado e determinar que o seu trabalho não é necessário durante o período do aviso. A empresa que dispensa o empregado não pode dispensar o aviso a não ser que esse empregado comprove um novo vinculo empregatício durante o aviso.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
LUIZ OTAVIO

Luiz Otavio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:28

Boa Tarde, Luciana

Muito Obrigado pela informação, ajudou muito.

Luciana tenho outra dúvida referente a Banco de Horas, você poderia me ajudar?
segue abaixo o link da minha dúvida que compartilhei aqui no site, mas ninguém me respondeu até o momento, a dúvida está no meu perfil também
https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/335113/banco-de-horas-individual/
desde já gradeço

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