Colega
E importante você consultar o Sindicato , tanto o Patronal, como o dos Empregados , tendo em vista, a Lei de Calamidade Publica, aprovada pelo Senado, e que devera ser sancionada pelo Executivo; Em algumas capitais, os sindicatos ja se anteciparam com base na legislação ja existente e as recentes, quanto a isso. No rio e em Sao Paulo, os sindicatos tanto o patronal , quanto os dos empregados do setor de turismo, ja assinaram uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CCT, na qual ficaram estipuladas as clausulas pertinentes a esse assunto, e por certo os outros também irão tomar estas medidas, legais. Mas independente de existência ou não de CCT, poderá existir Acordos Trabalhistas entre patroes e empregados ( desde que bem elaborados e fundamentados na legislação pertinente), como e permitido pela legislação de interesse publico, corroborada pela Lei de Calamidade Publica, pois o interesse publico e maior sobre todos os demais interesses de classes, conforme preceitua a Constituição Federal.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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