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licença remunerada

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 anos Sábado | 21 março 2020 | 16:09

Com relação a Licença Remunerada, concedida por parte da empresa, se esta for inferior a 30 dias, não pode ser descontada nas férias e nada é devido em termos de 1/3 a mais.
Porém se for superior a isso, poderá ser abatida na próximas férias, dentro do período aquisitivo pagando-se apenas o 1/3 constitucional. 
É isso?

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