Roberto Baroli
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCom relação a Licença Remunerada, concedida por parte da empresa, se esta for inferior a 30 dias, não pode ser descontada nas férias e nada é devido em termos de 1/3 a mais.
Porém se for superior a isso, poderá ser abatida na próximas férias, dentro do período aquisitivo pagando-se apenas o 1/3 constitucional.
É isso?