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Auxílio doença

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 22 março 2020 | 18:31

Boa noite colegas, uma funcionária gestante com complicações antes do parto está internada e possivelmente vai ficar internada até o parto, conforme laudo médico, a mesma fez agendamento no INSS mas a parecia foi marcada para 22/04/20, nesse situação a empresa poderá arcar com o salário da funcionária até conclusão da parecia? E posteriormente o funcionário ao receber o auxílio restituir a empresa? Ou existe uma outra forma?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 07:25

Fabiano, bom dia

1 -Nessa situação a empresa poderá arcar com o salário da funcionária até conclusão da parecia?
R - Os quinze primeiros dias e por conta da empresa, e após o INSS. O INSS irá disponibilizar um link/canal para que o(a) beneficiário(a) possa enviar o laudo/atestado médico via internet, isso por causa do coronavirus, onde não será necessário comparecer para pericia.
2 - E posteriormente o funcionário ao receber o auxílio restituir a empresa?
R - Idem resposta acima
3 - Ou existe uma outra forma? 
R - A empresa deve orientar o empregado(a),conforme acima item "1"

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