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LICENÇA NÃO REMUNERADA

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 08:42

Bom dia !

Gostaria de saber sobre uma situação. Somos uma prestadora de serviços de limpeza para os shoppings como foi decretado o fechamento dos mesmo, a administração do shopping disse que não ira pagar o serviço, pois foi decretado o fechamento. Isso é permitido ? como podemos agir nesta situação pois sem pagamento deles não conseguimos pagar os funcionários também. Podemos aplicar a licença nao remunerada ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 13:04

Vitor, bom dial.

1 -  Isso é permitido ?
R - Sim,
2 - como podemos agir nesta situação pois sem pagamento deles não conseguimos pagar os funcionários também.
R - Antecipar as férias, conforme medida provisória 927, item "20", medida assinada ontem (domingo),
3 - Podemos aplicar a licença nao remunerada ?
R - Não.

Leia com atenção a medida provisória 927

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-20Oculto







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