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Acima de 60 anos CORONAVIRUS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 13:10

Edna, boa tarde.
Aqui iremos conceder férias, mesmo não tendo o periodo aquisitivo completo, conforme Medida Provisória 927, assinada ontem pelo Presidente da Republica, essa comunicação deverá ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 48 horas.

veja no link abaixo, (leia com atenção)

Ocultof813f14e7131fc796610e78e5" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

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