x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 412

Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:13

Bom dia, 

Poderiam me auxiliar, se todas medidas que estão saindo, de férias, banco de horas, entre outros, cabe aos empregados domésticos também? 

Em questão dos pagamentos de salários, caso o escritório de contabilidade não tenha funcionalidade, poderá ser feito o pagamento após o quinto dia útil ? 

Obrigado, 

Mikaelly Doregon
Mikaelly Doregon

Mikaelly Doregon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 22:20

Boa noite, 

sim, eu vi as medidas a serem tomadas, mas não fala da data do pagamento aos funcionários, e nem ao mesmo se estás cabe aos funcionários domésticos. 

Mikaelly Doregon
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:58

Mikaelly

A data de pagamento de salario continua a mesma, a medida cita somente o que mudará nesse momento, o que não esta na medida continua como antes.
E as domesticas estão sim inseridas na MP927, a medida vale para todos os trabalhadores.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade