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Decreto fechamento do comércio

Vinicius Andrade

Vinicius Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:47

Bom dia a todos,

Conforme o decreto do governador de São Paulo, os comércios devem permanecer fechados de 24/03 à 07/04, os meus clientes estão querendo saber se esses 15 dias devem ser pagos ao funcionários ou a empresa pode conceder licença não remunerada. Alguém pode me ajudar?

Vinicius Andrade

Vinicius Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:59

Bom dia Vitor,

E se a empresa optar em seguir somente o decreto (fechamento obrigatório) e não pela suspensão do contrato? No DOU não diz nada sobre o pagamento ou não das verbas referente aos 15 dias.

Desde já agradeço a atenção.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 12:08

Ao meu ver existe a opção, de férias coletivas ou a licença remunerada que você pode aplicar, de um jeito ou de outro a empresa terá que arcar com os custos do empregado em casa, mas ainda esta tudo muito recente então se esperarmos um pouco mais o governo deve intervir com outras soluções.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 13:30

Eu acredito que nesse primeiro momento o melhor a se fazer é optar pelas férias coletivas. Pois, provavelmente a quarentena vai acabar sendo maior do que esses 15 dias, e até o dia 07/04 devemos ter mais respostas e sugestões do governo sobre atitudes que poderão ser tomadas. 

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