Oi Karina!
A única forma que reconheço que te impeça em fazer a rescisão de contrato de trabalho é quando o empregado está de Atestado Médico ou trinta (30) dias que antecede o dissídio coletivo de trabalho evitando Adicional de Indenização. Vamos lá responda-me os empregados estão no aviso prévio? Ou estão trabalhando, porque existes alguns serviços chamdos essenciais que não podem parar como: Rede de Supermercados, Farmácias ou Drogarias, Hospitais e Clínicas, Igrejas, Instituições Financeiras (Casas Lotéricas) e et cetera. No ponto de vista da legislaçao atual, coforme a circunstância da causa do afastamento a rescisão pode ser feita normalmente e até ser Homologado dentro das dependências da empresa, sem precisar da intervenção do Sindicado da Categoria ou Ministério do Trabalho, e não se esque do ASO - Exame Demissional. Prevê o artigo 486: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.