Vanessa, segue, retirado da Econet:
Atestado Médico Inferior a 15 Dias
Nos termos do artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, caberá ao empregador pagar os 15 primeiros dias de atestado médico do empregado que se encontra afastado de suas atividades por motivo de doença.
Dessa forma, se no decorrer do aviso prévio, o empregado apresentar um atestado de até 15 dias, caberá o empregador arcar com o pagamento. Observa-se que esse atestado não suspende a contagem do aviso prévio.
Por fim, caso o término do aviso prévio ocorra durante o atestado de até 15 dias, a rescisão será feita normalmente, encerrando o contrato de trabalho. Nessa situação, o empregador pagará somente os dias necessários para alcançar o término do aviso prévio.
Exemplo prático:
Aviso Prévio de 01/11/2018 até 30/11/2018
Atestado médico de 10 dias de 23/11/2018 até 02/12/2018
Neste caso o empregador efetuará a rescisão em 30/11/2018 (último dia do aviso prévio trabalhado) e pagará na rescisão apenas 8 dias de atestado médico que corresponde do dia 23/11/2018 até 30/11/2018 último dia do aviso.