Vanusa
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia!
Um cliente que fiz a declaração de IR, possui em sua folha de pagamento o cálculo da BC de IR da seguinte forma (valores fictícios):
Rendimentos bruto: 5.000,00
INSS: 550,00
Pensão alimentícia: 500,00
Considerando os valores, sua BC de IR seria 3.950,00
Porém a empresa ainda desconta da BC o valor de 189,59 (valor por dependente), sendo que a pessoa possui apenas um filho e para este é pago pensão.
É correto a empresa descontar da BC de IR o valor da pensão e mais o valor por dependente?
Alguém saberia me informar qual a base legal para essa situação?