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Base de Cálculo para IRRF

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 09:07

Bom dia!

Um cliente que fiz a declaração de IR, possui em sua folha de pagamento o cálculo da BC de IR da seguinte forma (valores fictícios):

Rendimentos bruto: 5.000,00
INSS: 550,00
Pensão alimentícia: 500,00
Considerando os valores, sua BC de IR seria 3.950,00

Porém a empresa ainda desconta da BC o valor de 189,59 (valor por dependente), sendo que a pessoa possui apenas um filho e para este é pago pensão.

É correto a empresa descontar da BC de IR o valor da pensão e mais o valor por dependente? 
Alguém saberia me informar qual a base legal para essa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 11:29

Vanusa, ai sim, e por isso que é importante convocar o empregado, e ele fazer uma declaração de proprio punho, mencionando que é dependente ou alimentado, afinal o sistema não sabe.
Tenho alguns empregados que pagam pensão alimenticia, e todos eles fizeram uma carta de proprio punho colocando como DEPENDENTE, desta forma a empresa fica isenta de qualquer responsabilidade perante a receita federal, afinal quando a empresa recebe o oficio ali não consta se e dependente ou alimentado, tudo isso vai depender de como o empregado irá lançar na sua declaração de imposto de renda, alguns lançam como dependente e lança na propria declaração a pensão recebida pelo dependente, obviamente que irá pagar ou restituir a menor, outros lançam como alimentado, onde o menor precisará fazer sua declaração, caso não seja isento pelo valor.

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