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Rosana i fernandes

Rosana I Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 09:50

Em 2019 o funcionário teve 11 dias de férias, recebendo os valores proporcionais mais 1/3.
Em 2020, na rescisão, ele terá o saldo de 19 dias das férias.
Ao pagar este saldo de 19 dias, será devido também o 1/3 constitucional?
É que o programa de folha não está calculando, sob a justificativa de que não há previsão legal para o pagamento nas férias fracionadas.

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