Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Calcularei férias coletivas para os funcionários e com a MP de ontem fiquei com uma dúvida.
de acordo com o Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere oart. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua
concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de
agosto de 1965
Gerei o recibo de férias deles e, claro, calculou o 1/3 de ferias.
Eu posso enviar o recibo com esse valor para eles assinarem mesmo com o 1/3 para ser pago somente no final do ano? Ou tem que fazer algo diferente?