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Férias Coletivas - 1/3 de férias - pagamento em dezembro

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 15:10

Boa tarde pessoal!
Calcularei férias coletivas  para os funcionários e com a MP de ontem fiquei com uma dúvida.
de acordo com o Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere oart. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua
concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de
agosto de 1965

Gerei o recibo de férias deles e, claro, calculou o 1/3 de ferias.  
Eu posso enviar o recibo com esse valor para eles assinarem mesmo com o 1/3 para ser pago somente no final do ano? Ou tem que fazer algo diferente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:47

Bruna, boa tarde.
Não, afinal o valor que receberá será o que constar no recibo, então se a empresa quer pagar o 1/3 constitucional terá que refazer o recibo e esse 1/3 pagará até o dia 20/12/2020, senão terá que pagar ao empregado e recolher os encargos, ok..

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