Anderson Batista Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde! Em virtude da pandemia o governo publicou a MP 927 de 22/03/2020 que estabelece novas regras trabalhistas enquanto durar a calamidade pública. Enfim tenho um cliente que quer colocar seu empregado doméstico de férias, o colaborador não tem o período completo vencido, é o que chamamos de antecipação de férias antes de vencer, o período aquisitivo 2019-2020 não venceu. Caso ele opte por colocá-lo de férias, como será? Serão 30 (trinta) dias de descanso, ou será proporcional ao período? Se o período de descanso for 30 dias e caso o cliente opte por dispensá-lo podemos descontar a fração que ele não concluiu para fechar o período aquisitivo completo? Como funcionará esta opção antecipação de férias antes de vencer? Aguardo seus comentários.