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MP 927 de 22/03/2020 Antecipação de Férias antes de vencer

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 15:21

Boa tarde! Em virtude da pandemia o governo publicou a MP 927 de 22/03/2020 que estabelece novas regras trabalhistas enquanto durar a calamidade pública. Enfim tenho um cliente que quer colocar seu empregado doméstico de férias, o colaborador não tem o período completo vencido, é o que chamamos de antecipação de férias antes de vencer, o período aquisitivo 2019-2020 não venceu. Caso ele opte por colocá-lo de férias, como será? Serão 30 (trinta) dias de descanso, ou será proporcional ao período? Se o período de descanso for 30 dias e caso o cliente opte por dispensá-lo podemos descontar a fração que ele não concluiu para fechar o período aquisitivo completo? Como funcionará esta opção antecipação de férias antes de vencer? Aguardo seus comentários. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:51

Anderson, boa tarde.
Funciona da seguinte forma, se o empregador(a) concede 30 dias de férias e o(a) empregado(a) não tem ainda o periodo completo, e em caso de uma demissão antes de completar o periodo, então na rescisão ficará assim
NO VENCIMENTO, lançar as férias corretas (periodos/avos)
NO DESCONTO, lançar o valor liquido pago na época, 
ok.
(desta forma nenhum dos dois sairá no prejuizo, o empregador pagando os avos correto e descontando o valor pago na época, o empregado recebeu antecipado, ciente que em uma demissão antes de completar o periodo o empregador irá pagar o correto e deduzira aquilo que foi pago na época, MAS e importante explicar para o empregado para que não venha questionar depois, ok)

Beatriz Marques Meneses

Beatriz Marques Meneses

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 10:09

Bom dia!
Gostaria de saber se alguém tem noticias de como o e-social irá tratar o envio dessas informações?!
A questão da data de pagamento, o 1/3 podendo ser pago junto ao 13° salário, essas coisas. 
Obrigada desde já!

Alessandro Carreira

Alessandro Carreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:01

sigo com essa dúvida também no caso das domésticas:

O sistema e-Social ainda está indicando o pagamento das férias 2 dias antes do início da mesma e incluindo o 1/3 no valor a pagar.

E sabemos que a MP 927/2020 permitiu o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente e o 1/3 até 20/12.

Acredito que farão alteração no sistema ainda. Se não, será manual? sao as duvidas...

Alê Carreira - Contador
Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:29

Boa tarde!

Tudo bem?

Como vcs estão fazendo em relação ao lançamento dessas férias na folha de pagamento suas, estão gerando o recibo de férias e aviso de férias ou somente estão lançando direto na folha com a rubrica adiantamento de férias, em um outro escritório de um amigo ele vai lançar o salário de março os 23 dias de salário e mais 8 dias de antecipação de férias e pagar no dia 06/04/2020 e no mês de abril mais os 7 dias de antecipação de férias e o restante como salário e pagar em Maio e o 1/3 mais as médias somente vai pagar dia 20/12/2020!

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