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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:03

Carlos, bom dia.
Se o empregado FOI DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA, sim, ele deverá fazer uma carta de proprio punho,solicitando o desligamento imediato, sendo que os dias restante do cumprimento do aviso não será pago.
Agora, se ele PEDIU DEMISSÃO, então não cabe a dispensa do cumprimento do aviso, ok..

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