Nelma Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Subcontador(a)O Art. 18 da MP 927 , que tratava da SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do empregado , foi revogado pela MP 928, porém não revogou o Art.10:
Art. 10. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o
pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
Minha duvida é sobre o trecho que fala " valores ainda não adimplidos relativos às férias ", os valores na Rescisão serão pagos integralmente (12/12) avos ou proporcional ao tempo trabalhado?
A rescisão será calculada normalmente?
Desde já agradeço!
Att. Nelma Alves