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MP 927/2020 - Dispensa de empregados

Nelma Alves

Nelma Alves

Iniciante DIVISÃO 5 , Subcontador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:11

O Art. 18 da MP 927 , que tratava da SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do empregado , foi revogado pela MP 928, porém não revogou o Art.10:

Art. 10.  Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o
pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.

Minha duvida é sobre o trecho que fala " valores ainda não adimplidos relativos às férias ", os valores na Rescisão serão pagos integralmente (12/12) avos ou proporcional ao tempo trabalhado? 
A rescisão será calculada normalmente?

Desde já agradeço!
Att. Nelma Alves

Roberto Junior

Roberto Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 17:11

Pessoal, sobre a MP 927/2020 com relação ao acordo individual de compensação, tenho a seguinte dúvida.
Em havendo o acordo individual, uma vez que retome as atividades, o empregado poderá conforme orientação do empregador iniciar a compensação dos dias da paralisação. Minha dúvida é: o saldo devedor (de dias a compensar) na data do possível desligamento, poderá ser deduzido no TRCT ? Ou seja, Descontado os dias nos cálculos rescisórios ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 17:49

Nelma Alves

Isso é pq as férias podem ser pagas até o 5° dia util do mes seguinte e ainda sem o 1/3, que deverá ser quitado até 20/12, então, caso haja o desligamento do colaborador antes desses pagamentos serem efetivados, deverão ser pagos na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 08:23

Tenho um cliente que antecipou as férias dos empregados conforme a MP 927, foram antecipados os 30 dias, sem o pagamento do 1/3 de férias.
Um deles estava na experiência e depois do retorno das férias pediu demissão (antes mesmo do fim da experiência), seria possível descontar os dias de férias que tirou a além do que teria de direito na data da rescisão?
(tirou 30 dias, mas teria direito a 7,5 dias)

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