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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 13:14

Olá Adilson,
No manual da SEFIP consta que haverá multa de oficio, porem no site da receita consta a seguinte informação:
Penalidades

Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.

consulte Orientações da SEFIP
Espero ter ajudado.

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