Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia
De acordo com a nova medida provisoria sobre a antecipação de ferias, tenho uma colaboradora que esta de atestado ate o dia 04/04/2020 retornando as atividades dia 05/04/2020 irei antecipar as ferias dela queria saber se posso avisa-lá do meu interesse em antecipar as ferias dela ela estando ainda de atestado pois na medida diz que o empregador deve avisar ao colaborador com antecedência de 48 horas por meio escrito ou eletrônico, ou devo aguarda-lá retornar avisar dia 05/04 e liberar pra gozar as ferias dia 07/04/2020.