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Antecipação de Ferias

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 12:08

Bom Dia 
De acordo com a nova medida provisoria sobre a antecipação de ferias, tenho uma colaboradora que esta de atestado ate o dia 04/04/2020 retornando as atividades dia 05/04/2020 irei antecipar as ferias dela queria saber se posso avisa-lá do meu interesse em antecipar as ferias dela ela estando ainda de atestado pois na medida diz que o empregador deve avisar ao colaborador com antecedência de 48 horas  por meio escrito ou eletrônico, ou devo aguarda-lá retornar avisar dia 05/04 e liberar pra gozar as ferias dia 07/04/2020.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:06

Jessika, bom dia.
Terá que aguardar ela voltar ao trabalho, e além disso SE o depto/clinica estiver atendendo ela terá que passar pelo médico do trabalho, para verificar se está ou não apta ao retorno. Depois disso,caso apta, ai sim que deverá comunicar, (antecedencia mínima de 48 horas)

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