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Empregados acima de 60 anos.

João Gomes dos Anjos Filho

João Gomes dos Anjos Filho

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:06

Boa tarde, a todos.

Como fica a situação do empregado acima de 60 anos?                                                                                                                                                                                                      - Ele tem que está fisicamente na empresa, por imposição do empregador;
    ou existe alguma norma, que faz com que esse afastamento (acima de 60), seja obrigatório,
    e a empresa poderá sofrer sansões, por não obedecer as normas.

   Grato!
   João Gomes.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:01

João, bom dia.
Não existe, até o presente momento, a obrigatoriedade de dispensar momentaneamente o(a) empregado(a) acima de 60 anos de idade, o que se pede (autoriedade) e que esse pessoal acima de 60 anos, fique em suas residências.
Agora se o empregador não quer, então se algo acontecer,o mesmo poderá ter que responder na Justiça, caso haja denuncia tanto pelo empregado/familia/sindicato e até mesmo a procuradoria de justiça,ok..

João Gomes dos Anjos Filho

João Gomes dos Anjos Filho

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:59

Boa tarde, a todos.

Complementando minha dúvida inicial, se a empresa dispensar o trabalhador acima de: 60 anos (Grupo de risco), para ficar de Quarentena, ela precisa emitir alguma notificação (escrita), para dar seguraça ao funcionário, ou é suficiente informar verbalmente.
-Visto que, não existe norma punitiva, para empresa que assim não proceder.

João Gomes.

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