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FALTAS FUNCIONARIO EM EXPERIENCIA DURANTE PANDEMIA

KARINA SALDANHA

Karina Saldanha

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 18:49

Boa tarde a todos,
Gostaria de uma posição referente a como ficará o desconto em folha no caso de funcionários em período de experiencia que estão faltando, aqui na cidade saiu um decreto em que reabrem alguns comércios a partir do dia 23, e estamos entre os comércios que podem exercer as atividades, no caso minha duvida fica da seguinte forma, a declaração para quarentena entrou no dia 17/03 por exemplo o funcionário começou a faltar no dia 17 sem apresentação de atestados nem justificativa alguma, no dia 23 foi liberado alguns comércios entre eles nossa ocupação, posso descontar as faltas a partir do dia 23? do dia 17/03 ao dia 20 fica abonado pela questão da quarentena?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 06:29

Oi, Katina!

A única forma que reconheço que te impeça em fazer a rescisão de contrato de trabalho é quando o empregado está de Atestado Médico ou trinta (30) dias que antecede o dissídio coletivo de trabalho evitando Adicional de Indenização. Vamos lá responda-me  os empregados estão no aviso prévio? Ou estão trabalhando, porque existes alguns serviços chamdos essenciais que não podem parar como: Rede de Supermercados, Farmácias ou Drogarias, Hospitais e Clínicas, Igrejas, Instituições Financeiras (Casas Lotéricas) e et cetera. No ponto de vista da legislaçao atual, coforme a circunstância da causa do afastamento a rescisão pode ser feita normalmente e até ser Homologado dentro das dependências da empresa, sem precisar da intervenção do Sindicado da Categoria ou Ministério do Trabalho, e não se esque do ASO - Exame Demissional.  Prevê o artigo 486:No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.  

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