Karina Saldanha
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde a todos,
Gostaria de uma posição referente a como ficará o desconto em folha no caso de funcionários em período de experiencia que estão faltando, aqui na cidade saiu um decreto em que reabrem alguns comércios a partir do dia 23, e estamos entre os comércios que podem exercer as atividades, no caso minha duvida fica da seguinte forma, a declaração para quarentena entrou no dia 17/03 por exemplo o funcionário começou a faltar no dia 17 sem apresentação de atestados nem justificativa alguma, no dia 23 foi liberado alguns comércios entre eles nossa ocupação, posso descontar as faltas a partir do dia 23? do dia 17/03 ao dia 20 fica abonado pela questão da quarentena?