Thais Elaene Frandaloso
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalMeu contrato de experiência venceria os primeiros 45 dias no dia 04/04/2020, fui dispensada no dia 30/03/2020 porém tanto a empresa quanto eu assinamos a prorrogação até dia 19/05/2020.
Minha dúvida eles têm que me indenizar até dia 04/04/2020 ou até dia 19/05/2020 visto que a guia deles podem substituir.
Se puderem me ajudar agradeço