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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mariluci Silva Pinto

Mariluci Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 23:51

Preciso demitir dois funcionários que foram contratados a titulo de experiência pelo prazo de 45 dias prorrogado automaticamente por mais 45 dias no caso de não se rescindido o contrato até o primeiro prazo, a  data de admissão dos funcionários é 16/03/2020 e a data da rescisão será 31/03/2020, o que a empresa deve pagar ? Posso descontar esses dias de férias antecipadas ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 09:37

Mariluci, bom dia.
Nunca se PRORROGUE nada AUTOMATICAMENTE, agora a empresa terá que pagar 50% também da prorrogação.
Data de admissão 16/03/2020, como o contrato foi de 45+45(automaticamente), então o contrato terminaria no dia 13/06/2020, como foi demitido hoje, 31/03, então trabalhou 16 dias, restando então (90 - 16) = 74 dias, a empresa pagará 50%  ou seja, 37 dias como multa (verba indenizatória).
E por isso que não se faz prorrogação automatica, e um erro que muitos cometem.

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