Daniel Maschio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados colegas
Bom dia
Estou fazendo uma apuração contábil e me surgiu a seguinte dúvida:
Determinada empresa possui em Convenção Coletiva da categoria parametrização percentual diferente para quantidades diferentes de HE no mês.
Exemplo:
HE no mês até o limite de 60h = 100%
HE no mês acima de 60h = 55%
A empresa nas apurações de horas extras em holerite inclui as horas dos reflexos em DSR na composição de horas mensais.
Vejamos:
Horas Extras 100% - 60 primeiras: 38,58h
DSR s. Horas Extras 100% - 60 primeiras: 14,40h
Horas Extras Feriado 100%: 7,02
Total: 60 horas mensais incluíndo o DSR (14,40h).
No mesmo holerite a empresa remunera o seguinte:
Horas Extras 55%: 19,60
Ao meu ver, a empresa equivoca-se ao incluir na apuração mensal de horas extras o DSR (14,40h) pois agindo assim ela paga menos horas 100% e mais horas 55%.
Estou correto em meu ponto de vista?
Abraços