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Reflexo das Horas Extras em DSR e sua composição na quantidade de Horas Extras Mensais

Daniel Maschio

Daniel Maschio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 11:06

Prezados colegas
Bom dia

Estou fazendo uma apuração contábil e me surgiu a seguinte dúvida:

Determinada empresa possui em Convenção Coletiva da categoria parametrização percentual diferente para quantidades diferentes de HE no mês.

Exemplo:

HE no mês até o limite de 60h = 100%
HE no mês acima de 60h = 55%

A empresa nas apurações de horas extras em holerite inclui as horas dos reflexos em DSR na composição de horas mensais.

Vejamos:

Horas Extras 100% - 60 primeiras: 38,58h
DSR s. Horas Extras 100% - 60 primeiras: 14,40h
Horas Extras Feriado 100%: 7,02

Total: 60 horas mensais incluíndo o DSR (14,40h).

No mesmo holerite a empresa remunera o seguinte:

Horas Extras 55%: 19,60

Ao meu ver, a empresa equivoca-se ao incluir na apuração mensal de horas extras o DSR (14,40h) pois agindo assim ela paga menos horas 100% e mais horas 55%.

Estou correto em meu ponto de vista?

Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 08:32

Daniel, bom dia.
Não entendi sua pergunta, MAS vou exemplificar
Vamos supor que o empregado fez 38h58m, ou 39 hs(arredondando), como você não mencionou o mês, vou considerar como sendo o mês de Março/2020, onde temos 05 dsr e 26 dias uteis, totalizando = (5/26) = 0,1923 ou 19,23%
Se o empregado fez 39 hs a 100%, então a empresa PODE
a) calcular o DSR sobre 39 hs, ou seja, 39h x 19,23% = 7,5 hs, depois multiplicar pelo salario hora e depois pelo percentual (100%)
b) calcular o DSR sobre 78 hs(100%) = 78 x 19,23% -= 15 hs.

ok

Daniel Maschio

Daniel Maschio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:04

Olá Carlos
Bom dia

Desculpe a demora em responder. Correria aqui.

Acho que não me expressei corretamente. Na verdade a minha dúvida não é quanto a forma de apuração do DSR e sim se as horas apuradas e utilizadas no cálculo do DSR reflexo das horas extras (14,40 no exemplo citado) entram na composição da somatória total de todas as horas extras prestadas pelo empregado.

Veja.

Horas extras totais prestadas pelo empregado: 79,60

Horas Extras 100% - 60 primeiras: 38,58h
DSR s. Horas Extras 100% - 60 primeiras: 14,40h
Horas Extras Feriado 100%: 7,02
TOTAL 100%: 60 horas mensais ((((incluíndo-se as horas de DSR (14,40h))))
Horas Extras 55%: 19,60
TOTAL GERAL: 79,60

A convenção coletiva aplicável ao caso determina que as horas extras sejam remuneradas da seguinte forma:

HE no mês até o limite de 60h/mês = 100% do valor da hora normal
HE no mês acima de 60h/mês= 55% do valor da hora normal

Minha dúvida é a seguinte:

As horas extras apuradas em DSR (14,40) foram incluídas pela empresa no total geral de horas extras do empregado, o que totalizou 79,60 HE no mês. Em contrapartida, meu entendimento é que as horas extras reflexo em DSR (14,40) não devem entrar na composição total pois são reflexos (verba acessória à principal).

Meu raciocínio fez sentido? Pois se o empregado faz mais horas extras 55% no mês e a empresa continua embutindo o DSR das horas extras na somatória total, ela acaba cometendo infração pois a empresa irá remunerar menos horas extras 100%.

Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:14

Daniel, bom dia.
O DSR e pago sobre as horas extras, em sua totalidade, algumas empresas discriminam em separado pelo percentual da hora extras, outras, em sua maioria, em uma única verba DSR s/h extra.

whastapp= 12.99768.5454

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:25

Daniel, a empresa tem que discriminar NÃO pode incluir, senão lá na frente o empregado pode questionar que não recebeu durante todo o seu contrato de trabalho o DSR sobre as horas extras, e para provar a empresa terá custo, afinal terá que pagar um advogado, além disso o DSR sobre as horas extras NÃO incide para Férias, decimo terceiro e Aviso Prévio, e se ela esta agregando em uma unica verba, como você menciona, então provavelmente estará pagando nas verbas de férias, decimo terceiro, ou seja, tendo um custo maior, ok..

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