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Recibo ferias MP 927 domestica e folha pgto

Edna Aparecida de Toledo

Edna Aparecida de Toledo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 11:52

nas ferias MP 927, o desconto do 1/3 das ferias, ficando para 20/12/2020, não entendi como faço esse desconto, pois a rubrica nao consta para ser selecionada. Como procedo? podem me ajudar? 
 acho q num deixei claro q é empregada domestica, ai poderia me retornar? fi grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 08:24

Edna, bom dia.
Calculei uma ferias (hoje) e não tem a opção, acredito que o sistema ainda não esteja "parametrizado", o que o(a) empregador(a) pode fazer e um recibo manualmente, onde não se inclui 1/3 e no mesmo mencione que tal valor (mencionar o valor) que será pago no dia xx/xx/ (até o dia 20/12).
No meu caso a empregadora pagará as férias + 1/3 até o quinto dia util de Maio, isso porque as férias iniciam-se hoje (01.04), (verdade kkkkkkkk)

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