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CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 15:10


Boa tarde

Micaela,  fiz algumas consultas e verifiquei que a redução em 50% é para as competências de abril, maio e junho/2020, ficando assim :
SESCOOP = 1,25%
SESC , SESI E SEST = 0,75%
SENAC, SENAI e SENAT = 0,50%
SENAR = Sobre a Folha de Pagamento (1,25%), sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PJ e pela agroindústria (0,125%) e sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural PF e segurado especial (0,10%).
Fiquei com dúvida a respeito da empresa do simples nacional, onde tenho um cliente do ramo de transporte, sendo que tem autônomos que fazem  o serviço de frete/caminhoneiro.
Também a dúvida a respeito do preenchimento na SEFIP e também no eSocial, porque como será alterado as alíquotas.
Para a informação no eSocial pode ser que no sistema da folha (uso a Dominio) possamos fazer a alteração.
Vamos aguardar mais informações
Att.

Cezar Silveira

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