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Rescisão devido a pandemia do corona vírus

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 12:04

Ola Pessoal,

Estou com umas duvidas e preciso da orientação de vocês!

Estou com 05 rescisões para fazer devido a esse corona vírus a medida provisoria estabelece alguma regalias sobre rescisões? Ou vai ser feita normalmente?

 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 04:37

Oi, Cintia!

A única regalia que reconheço que te impeça em fazer a rescisão de contrato de trabalho é quando o empregado está de Atestado Médico ou trinta (30) dias que antecede o dissídio coletivo de trabalho evitando Adicional de Indenização. Vamos lá responda-me  os empregados estão no aviso prévio? Ou estão trabalhando, porque existes alguns serviços chamdos essenciais que não podem parar como: Rede de Supermercados, Farmácias ou Drogarias, Hospitais e Clínicas, Igrejas, Instituições Financeiras (Casas Lotéricas) e et cetera. No ponto de vista da legislaçao atual, coforme a circunstância da causa do afastamento a rescisão pode ser feita normalmente e até ser Homologado dentro das dependências da empresa, sem precisar da intervenção do Sindicado da Categoria ou Ministério do Trabalho, agora não se esqueça do ASO - Exame Demissional.

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