Sandra Lima Barbosa do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
A empresa por conta do COVID 19 solicitou que a funcionária ficasse em casa a partir do dia 19/03 e agora solicitou o desligamento da funcionária dia 08/04,a funcionária ainda está em período de experiencia sendo o termino dos primeiros 45 dias agora dia 22.04, questão :
È devido o desconto dos dias que a funcionária não foi trabalhar por solicitação da empresa?
E no caso da rescisão antecipada permanece a indenização dos 50% dos dias restante?
Grata,
Sandra Nascimento