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Rescisão atencipada

Sandra Lima Barbosa do Nascimento

Sandra Lima Barbosa do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 15:45

Boa tarde, 
A empresa por conta do COVID 19 solicitou que a funcionária ficasse  em casa a partir do dia 19/03 e agora solicitou o desligamento da funcionária dia 08/04,a funcionária ainda está em período de experiencia sendo o termino dos primeiros 45 dias agora dia 22.04, questão :
È devido o desconto dos dias que a funcionária não foi trabalhar por solicitação da empresa?
E no caso da rescisão antecipada permanece a indenização dos 50% dos dias restante?

Grata, 
Sandra Nascimento

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