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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa de 8 dias

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 09:12

Bom dia!
Estou com uma duvida.
Uma empresa em questão dispensou seus funcionários por 8 dias. Hoje o empresario me perguntou se ele pode descontar esses 8 dias da folha de pgto.
Ele pode fazer isso, sendo que foi ele quem dispensou? Qual a base legal?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:38

Bom dia,

Deve ser analisado o que foi acordado entre empresário e empregados, pois de alguma maneira a dispensa e como será a compensação destes dias deve ter sido formalizada entre as partes. Então, entendo que sem acordo algum entre ambos não pode ser simplesmente descontado isso em folha.

Att,

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:48

Oi bom dia. Segundo o empresario não foi acordado nada. ele simplesmente mandou os funcionarios ficar em casa.

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:58

Complicado,

Entendo que agora deve haver uma aproximação do empresário com os funcionários e tentar ajustar uma compensação destes dias com eles, informando que foi emergencial a tomada de decisão, para que haja um acordo.

Att, 

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