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REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:00

Olá. Também tenho a mesma dúvida.
Nem minha consultoria (econet) ainda sabe informar sobre como o governo será informado e fará o pagamento da compensação a quem optar pela redução da jornada de trabalho e salários.

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:23

A MPV 936 menciona o seguinte:

§ 4º Ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de:
I - transmissão das informações e comunicações pelo empregador; e
II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Então pelo visto, ainda devemos esperar essa informação. 
Mas como a medida também menciona que:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
é bom já elaborar esses acordos com os funcionários. Assim, quando liberarem a forma de informar, é só enviar.

Atenciosamente,
Isabella
Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Digitador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 13:34

Exatamente, Isabella.

Fiz inclusive uma pergunta à nossa consultoria no sentido de as empresas poderem ou não efetuar esses acordos de imediato, ou se devem aguardar a regulamentação quanto à forma de transmissão das informações ao Ministério da Economia (art. 5º, § 4º). Mas não creio que eles terão uma resposta definitiva... Em tese, as empresas poderiam efetuar os acordos e torcer pra que em 10 dias saia a regulamentação, só que é arriscado. 
Qualquer novidade posto aqui.

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