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Suspensão contrato de trabalho simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:23

Colegas do portal bom dia a todos.

Por favor as empresas do Simples Nacional precisam fazer acordo com o sindicato para suspender os contratos de trabalho??? 

Pode suspender 90% dos contratos e manter trabalhando os demais?

Como fazer para informar ao governo a suspensão??

desde já agradeço

MURACCIOLI ALEXANDRINO CUNHA ANDRÉ

Muraccioli Alexandrino Cunha André

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 5 anos Sábado | 18 abril 2020 | 06:34

Bom dia Juliana!

Conforme previsto no § 4º do art. 11 da MP 936/2020, cuja validade fora confirmada pelo pleno do STF em 17/04/2020, as empresas que suspenderem o contrato de trabalho ou que reduzirem a jornada de trabalho de seus empregados, através de acordos individuais, deverão COMUNICAR ao sindicato laboral.

Ressalta-se entretanto que NÃO é necessário a anuência do sindicato.

Esta regra se aplicam também para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

Espero que  já tenha sanado sua dúvida, mas postei a resposta na expectativa de poder contribuir.

Tenha um excelente final de semana!!!

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