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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 13:26

O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.

Como o empregador fará essa comunicação?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 14:33

Boa tarde

O Ministério da Economia ainda vai anunciar as formas de comunicação

Minha pergunta é, eu posso celebrar acordo individual sem interferência do sindicato? Mediante acordo coletivo no caso ?
Na MP fala que os sindicatos tem o prazo de 10 dias corridos a partir da data da MP para divulgar algum termo aditivo se tratando dessa redução ou suspensão

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 14:18

Boa tarde, também estou procurando saber COMO E ONDE será feito a informação/protocolo para o ministério da economia! 

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:04

Boa tarde Grupo,

Tem um cliente que optou por suspender os contratos de trabalho porém eu precisaria de um modelo de acordo e aceite do empregado, essa empresa se enquadra no faturamento inferior aos 4,800 milhões em 2019.

Alguém teria para compartilhar,

Obrigado,

Samuel - @Oculto

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:10

Pessoal, estou desde manhã tentando incluir uma suspensão de contrato no site do empregadorWeb, mas está fora do ar desde cedo, alguém na mesma situação?

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