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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leonardo Monteiro Mendonça

Leonardo Monteiro Mendonça

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 18:11

Boa Tarde,

Tenho um empregado admitido em 10/09/2008 que não gozou suas férias oficialmente, tendo recebido o pedido de demissão do mesmo em 10/02/2010, no entanto o mesmo já havia folgado 22 dias, sendo 11 dias no final do ano de 2008 e 11 dias no final de 2009.

Como posso regularizar esta situação antes da homologação?

Meu cliente está querendo entregar ao funcionário uma nota promissória, porém informei ao mesmo que poderá ter problemas na homologação.

Aguardo ajuda.

Abraços,
Leonardo Mendonça

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:35

Não vejo como regularizar essa situação... se não houve concessão das férias 'oficialmente', as mesmas terão que ser pagas na rescisão.

Esses 11 dias de 'folga' em 2008 e mais 11 em 2009 são consideradas 'licença remunerada' de acordo com a legislação.

Em 2008 ele nem tinha direito a férias ainda...

O que pode ser feito é tentar a sorte com um acordo entre o empregado para que este devolva os valores referentes a esses 22 dias. Acho muito difícil alguém aceitar, mas não custa tentar...

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:44

Bom Dia !!

Leonardo,

Uma sugestão ao seu caso, é verificar com o sindicato da Categoria, qual o valor máximo de empréstimo que eles aceitam que seja colocado em rescisao.
Ja fiz rescisoes nas quais os valores antecipados de ferias ou 13 salario foram lançados como emprestimos em rescisao.
Exemplo não se pode passar do Salario.
Nesse caso havendo aceitação do Sindicato da Categoria, vc faz uma carta simples com uma data anterior, colocando o valor como emprestimo e lançando em rescisao.

Att

Elisangela

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