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Ajuda desconto banco de horas

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 15:36

colegas do portal boa tarde.

por favor me auxiliem como eu devo proceder na rescisão.:

devido ao corona vírus a empresa fechou. ultimo dia trabalhado foi dia 20. a parti de segunda não trabalharam mais.

então de 23 a 31 o funcionário não trabalhou mas o pagto do dia 06/04 será normal sem descontos.
no dia 01/04 foi dispensado e na rescisão vamos descontar...


contei assim 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 dias corridos = 9 dias.

agora não sei se posso descontar sabado e domingo??

eu desconto por dia ou por hora ? pq na conta o desconto do dia (salario dividido por 30) sai menor do que o desconto por hora (salario dividido por 220)

nunca fiz esse desconto qual o correto pela Lei?? e se for descontar em dias conto os 9 dias ? ou s´de segunda a sexta que é o expediente normal do funcionário???

Caio Lopes

Caio Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 02:01

Juliana, bom dia!

Banco de Horas é por hora, então desconte as horas que vão colocar no Banco, porém, entendo que somente poderá considerar os dias que realmente havia jornada. Se no sábado havia também entra, mas o domingo não.

Espero ter ajudado.

Caio Lopes

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