Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalcolegas do portal boa tarde.
por favor me auxiliem como eu devo proceder na rescisão.:
devido ao corona vírus a empresa fechou. ultimo dia trabalhado foi dia 20. a parti de segunda não trabalharam mais.
então de 23 a 31 o funcionário não trabalhou mas o pagto do dia 06/04 será normal sem descontos.
no dia 01/04 foi dispensado e na rescisão vamos descontar...
contei assim 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 dias corridos = 9 dias.
agora não sei se posso descontar sabado e domingo??
eu desconto por dia ou por hora ? pq na conta o desconto do dia (salario dividido por 30) sai menor do que o desconto por hora (salario dividido por 220)
nunca fiz esse desconto qual o correto pela Lei?? e se for descontar em dias conto os 9 dias ? ou s´de segunda a sexta que é o expediente normal do funcionário???