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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 15:59

Boa Tarde!

De acordo com o Governo os restaurantes foram fechado no dia 21/03/20. Como fica os funcionários que está no período de experiência e que o empregador mandou pra casa?  eles pode fica de férias mesmo nao tendo período aquisitivo completo? e quando chegar o encerramento de contrato? 

Por favor, preciso de uma orientação de vcs!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 07:12

Debora, bom dia.
Férias, não, afinal em um contrato de experiência que é no máximo 90 dias, ou seja, 03 meses = 7,5avos, se a empresa conceder férias de 30 dias ficará no prejuizo, o que pode ser feito e faria e verificar com o sindicato a suspensão do contrato de trabalho experiência e quando retornar ao trabalho terminar o cumprimento. VERIFIQUE COM O SINDICATO, ok..

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 13:43

Boa tarde!
Posso aproveitar o post? 
coloquei de ferias coletivas 3 funcionárias por 15 dias. Posso estender as ferias por mais 15 dias de uma que nao tem o periodo de aquisição completo?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 14:58

Nesta caso não seria férias de trinta dias, e sim de 14 dias iniciado 23/03/20 até 05/04/20.
Pois o termino do contrato termina dia 06/04/20. E quando for feito a rescisão ele só receberá saldo de salário de 1 dia e décimo terceiro. Poderá fazer uma carta explicando o motivo porque está recebendo as férias.

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