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Ferias de empregada domestica

Alair Rodrigues Viana

Alair Rodrigues Viana

Iniciante DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 20:05

Boa noite.
Minha empregada domestica, contratada em 16/10/18, tirou 15 dias referente ao periodo de gozo (16/10/2018-15/10/2019) e recebeu metade das ferias e metade do 1/3 de ferias. Quando for dar a outra metade, a base de calculo para as ferias será o salario dela no periodo de gozo (R$ 1000) ou o salario atual (ultmio salario) que ela recebeu (R$ 1045)?
Obrigado desde já

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 07:14

Alair, bom dia.
Salario ATUAL(1.045,00), além disso com a MEDIDA PROVISÓRIA a empregadora PODERÁ pagar essas férias até o quinto dia util do mês subsequente, exemplo = Férias concedida em Abril, poderá ser pago até o dia 06 de Maio, e 1/3 até o dia 20.12, MAS se puder pagar tudo agora e melhor, ok...

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