Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Sobre a regra da MP 936.
Um funcionário que estava de licença NÃO REMUNERADA. E o mesmo esta retornando ao trabalho em Abril/2020.
Ele ficou de licença na remunerada por 110 dias (Aproximadamente 3 meses e meio).
A empresa estará suspendendo o contrato conforme a MP 936,minha dúvida é se o mesmo teria direito de receber o SD?
Eu entendo que sim, pois com a Licença Não remunerada, o qual o funcionário estava afastado, o vinculo ficou interrompido, logo não
contou avos de Férias nem 13º...
O que os colegas pensam sobre isso? Será que esse funcionário teria ou não direito ao SD?
Obrigado