x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 61

Aposentadoria por invalidez

Taís

Taís

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 08:15

Prezados colegas,

No caso de um funcionário da empresa ser aposentado por invalidez, como proceder quanto ao seu contrato de trabalho.
Deve ser rescindido, e pagar as verbas rescisórias? Ou como proceder?

Taís

Taís

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:29

Entendi, eu andei pesquisando legislação, e não encontrei nada que explicasse claramente. Você sabe me informar a legislação que traz essa normativa?
Agradeço desde já a sua disposição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade