
Tainan Alice Franzener Lemke
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal
Referente a MP 936, é necessário a autorização do sindicato?
Para receber o auxílio do seguro desemprego, alguém sabe como proceder?
Obrigada.
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Tainan Alice Franzener Lemke
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal
Referente a MP 936, é necessário a autorização do sindicato?
Para receber o auxílio do seguro desemprego, alguém sabe como proceder?
Obrigada.
Vitor Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia Tainan,
Primeiro verifique com seu sindicato se publicado algum comunicado sobre alguma medida sobre a questão que possa interessar a empresa, pois muitos sindicatos já estão publicando, caso contrário pela minha reflexão acho necessário firmar acordo, pois na Constituição Federal para redução de salario temos que verificar antes com o sindicato, a MP 936 permite o acordo individual ou coletivo para redução salarial, porém vejo isso como inconstitucional e talvez pode ser revogado o Art 12° da MP 936 que trata sobre essa questão e sempre pensando no contencioso trabalhista, o empregado pode se sentir lesado e entrar com ação trabalhista futuramente, o ideal é sim verificar com o sindicato, isso é minha reflexão.
Sobre o beneficio emergencial, estamos esperando mais esclarecimentos, pois a redução tem que ser comunicado ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias contando da data de celebração do acordo feito com os empregados, mas não sabemos por qual canal de comunicação faremos isso, se for pelo E-social, por alguma plataforma, enfim, esperamos por mais instruções.
Espero ter ajudado.
Tainan Alice Franzener Lemke
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Vitor,
Muito obrigada, irei verificar com o sindicato.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Por estar decretado Estado de Calamidade Pública, o Governo vai editar MP's das mais variadas e a pressão sobre os Sindicatos será enorme, os funcionários da GM já aceitaram a suspensão do Contrato de Trabalho.
Felipe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Alguém sabe como será feito o calculo ?
Ex:
Funcionário recebe 2000 e teve redução de 25%( menos 500 reais)
No caso o valor que o SD pagará a ele será 80 % dos 500 reais?( com base na tabela abaixo)
Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.599,61
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29
O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29
O valor da parcela será de R$ 1.813,03
Vitor Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia
Você fara a média dos 3 últimos salários, digamos que a média deu 2.000 reais
Calculo será: 1.599,61 x 0,80 = 1.279,69
você fará a diferença da media com o valor da tabela o que restar multiplica por 0,50
2.000 - 1.599,61 = 400,39 x 0,50 = 200,20
1.279,69 + 200,20 = 1.479,89
Deve-se observar qual o percentual acordado, vamos supor de 50%, então será pago 50% do seguro desemprego
1.479,89 x 50% = 739,95
valor de parcela 739,85
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Tainan Alice Franzener Lemke, bom dia!
Quem ganha salário igual ou inferior a 3.135 não precisa passar no sindicato.
Relayer
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroOlha, na apresentação da MP 936 que está no Youtube, o que foi dito foi que:
- Acordo Individual ou coletivo deve ser informado ao sindicato da categoria. A questão aqui é se no caso do acordo individual, deve ser comunicado, ou autorizado, para mim isso é de tremenda diferença. A forma de comunicação também, será detalhada posteriormente por algum tipo de ato normativo. Essa previsão de "comunicação", justamente é para evitar esse questionamento sobre a constitucionalidade.
Visitante não registrado
Boa noite pessoal,
Tem um link que tem um material muito bom sobre a MP 936.
https://www.youtube.com/redirect?q=https%3a%2f%2fwww.fdc.org.br%2fdocuments%2ffius_webinar_trabalhista_%2520redu%25c3%25a7%25c3%25a3o%2520de%2520jornada%2520e%2520suspens%25c3%25a3o%2520de%2520contrato%2520de%2520....pdf&stzid=ugxj4fgtta9hhxgdraz4aaabag&redir_token=4cg-mrehmexw7vhz8kdxnvk6dl18mtu4nja0odi5m0axntg1otyxodkz&event=comments
Compartilhem, tem muitos colegas com duvidas ainda.
Alyff Araújo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBOM DIA AMIGOS,
Essa MP como foi publicada em 1º de Abril não tem validade para a Competência de Março/2020. Correto???
Jânio Gama
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá! o Beneficio Emergencial vale para funcionários admitidos depois da MP 936 por exemplo dia 10/04?
Radassa Langamer Pontes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosOi Pessoal boa tarde !
Estou com algumas duvidas no quesito redução de jornada x salário.
A empresa tem um funcionário com remuneração de 1.140,00 e atualmente cumpre 6 horas diárias ( 36 semanais ) é empresa deseja efetuar a redução em 70 % , isso é possível ?
Agradeço Desde já.
Paulo Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas!
A empresa pode suspender o salario (MP 936) de uma funcionária grávida? Na MP 936 não vi nenhuma citação a respeito do caso.
Desde já agradeço se alguém puder comentar.
At
Paulo Souza
Carlos Henrique Ros Salas de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho uma duvida:
O Funcionário ganha 1500,00 e a empresa quer reduzir 50% da jornada e consequentemente salário. Pode isso? Vi pessoas dizendo que a empresa não pode pagar menos de 1 salário minimo.
No meu entender a empresa pagaria R$ 750,00 e o governo pagaria o restante aproximadamente R$ 600,00....
DUVIDA:
A empresa pode reduzir a jornada em 50% salário para R$ 750,00?
Grato,
Marco Bento
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, etou com uma dúvida, alguém sabe como gerar a guia de INSS para o empregado que passou pela redução salarial e carga horária, pois é possível gerar uma guia com o pagamento do sistema S reduzida, a patronal também, e o recolhimento do funcionário?
Agradeço desde já quem puder me orientar....
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Uma funcionária que trabalha 04:00 horas diárias e recebe R$ 1.132,00 mensais, é possível fazer a redução da jornada/salário?
Vitor Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Ana Lúcia,
Pode sim em vez de diminuir a jornada diária, pode optar em diminuir a jornada mensal e trabalhar por escala. Se ela faz 92 horas mensais trabalhando de seg a sex, 4 horas, isso dá 23 dias trabalhado no mês, fazendo a redução de 25% sua carga mensal será de 69 horas necessitando trabalhar 17 dias, 4 horas por dia.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)para meu conhecimento e aprendizado, como foi feita a contabilização da redução e suspensão do contrato de trabalho?
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