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MP 936/2020 - Redução carga horária e salário

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 09:56

Bom Dia Tainan,

Primeiro verifique com seu sindicato se publicado algum comunicado sobre alguma medida sobre a questão que possa interessar a empresa, pois muitos sindicatos já estão publicando, caso contrário pela minha reflexão acho necessário firmar acordo, pois na Constituição Federal para redução de salario temos que verificar antes com o sindicato, a MP 936 permite o acordo individual ou coletivo para redução salarial, porém vejo isso como inconstitucional e talvez pode ser revogado o Art 12° da MP 936 que trata sobre essa questão e sempre pensando no contencioso trabalhista, o empregado pode se sentir lesado e entrar com ação trabalhista futuramente, o ideal é sim verificar com o sindicato, isso é minha reflexão.

Sobre o beneficio emergencial, estamos esperando mais esclarecimentos, pois a redução tem que ser comunicado ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias contando da data de celebração do acordo feito com os empregados, mas não sabemos por qual canal de comunicação faremos isso, se for pelo E-social, por alguma plataforma, enfim, esperamos por mais instruções.

Espero ter ajudado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:21

Por estar decretado Estado de Calamidade Pública, o Governo vai editar MP's das mais variadas e a pressão sobre os Sindicatos será enorme, os funcionários da GM já aceitaram a suspensão do Contrato de Trabalho.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:49

Bom dia,
Alguém sabe como será feito o calculo ?
Ex:
Funcionário recebe 2000 e teve redução de 25%( menos 500 reais)
No caso o valor que o SD pagará a ele será 80 % dos 500 reais?( com base na tabela abaixo)



Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.599,61
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29
O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69

Acima de R$ 2.666,29
O valor da parcela será de R$ 1.813,03

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:10

Bom Dia

Você fara a média dos 3 últimos salários, digamos que a média deu 2.000 reais

Calculo será: 1.599,61 x 0,80 = 1.279,69
você fará a diferença da media com o valor da tabela o que restar multiplica por 0,50

2.000 - 1.599,61 = 400,39 x 0,50 = 200,20 
1.279,69 + 200,20 = 1.479,89

Deve-se observar qual o percentual acordado, vamos supor de 50%, então será pago 50% do seguro desemprego 
1.479,89 x 50% = 739,95

valor de parcela 739,85

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:34

Tainan Alice Franzener Lemke, bom dia!

Quem ganha salário igual ou inferior a 3.135 não precisa passar no sindicato.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:43

Olha, na apresentação da MP 936 que está no Youtube, o que foi dito foi que:

- Acordo Individual ou coletivo deve ser informado ao sindicato da categoria. A questão aqui é se no caso do acordo individual, deve ser comunicado, ou autorizado, para mim isso é de tremenda diferença. A forma de comunicação também, será detalhada posteriormente por algum tipo de ato normativo. Essa previsão de "comunicação", justamente é para evitar esse questionamento sobre a constitucionalidade.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 22:06
Radassa Langamer Pontes

Radassa Langamer Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 17:27

Oi Pessoal boa tarde ! 

Estou com algumas duvidas no quesito redução de jornada x salário. 

A empresa tem um funcionário com remuneração de 1.140,00 e atualmente cumpre 6 horas diárias ( 36 semanais ) é empresa deseja efetuar a redução em 70 % , isso é possível ?

Agradeço Desde já.

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 17:31

Boa tarde colegas!

A empresa pode suspender o salario (MP 936) de uma funcionária grávida? Na MP 936 não vi nenhuma citação a respeito do caso.

Desde já agradeço se alguém puder comentar.

At
Paulo Souza

Carlos Henrique Ros Salas de Lima

Carlos Henrique Ros Salas de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 15:28

Tenho uma duvida:

O Funcionário ganha 1500,00 e a empresa quer reduzir 50% da jornada e consequentemente salário. Pode isso? Vi pessoas dizendo que a empresa não pode pagar menos de 1 salário minimo.

No meu entender a empresa pagaria R$ 750,00 e o governo pagaria o restante aproximadamente R$ 600,00.... 

DUVIDA:
A empresa pode reduzir a jornada em 50% salário para R$ 750,00?

Grato,

MARCO BENTO

Marco Bento

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:38

Boa tarde, etou com uma dúvida, alguém sabe como gerar a guia de INSS para o empregado que passou pela redução salarial e carga horária, pois é possível gerar uma guia com o pagamento do sistema S reduzida, a patronal também, e o recolhimento do funcionário? 
Agradeço desde já quem puder me orientar....

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 14:46

Boa tarde Ana Lúcia,

Pode sim em vez de diminuir a jornada diária, pode optar em diminuir a jornada mensal e trabalhar por escala. Se ela faz 92 horas mensais trabalhando de seg a sex, 4 horas, isso dá 23 dias trabalhado no mês, fazendo a redução de 25% sua carga mensal será de 69 horas necessitando trabalhar 17 dias, 4 horas por dia.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 22:27

para meu conhecimento e aprendizado, como foi feita a contabilização da redução e suspensão do contrato de trabalho?

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